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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2021 por GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 922797439, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922797439
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.950.723/0001-75
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Azulejos não metálicos para construção;Blocos não metálicos para pavimentação;Granito;Mármore;Pedra;Pedras de construção;Pisos não metálicos;Quartzo;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Sílica [quartzo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922797439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220150157 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2717
  2. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220150157 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  3. 08/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2666
  4. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

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