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BUMBUM CAPS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2021 por ISRAEL DA CRUZ PINTO, processo nº 922791732, nas classes 05. Registro em vigor até 06/12/2032.

Número do processo922791732
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2021
Data da concessão06/12/2022
Vigência até06/12/2032
TitularISRAEL DA CRUZ PINTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2709
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922791732 (BUMBUM CAPS) para assinalar suplementos alimentares na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por VALLE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (pet. 2021/850210257729) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. A opoente não informou o pedido de registro em que baseou suas alegações, mas, em aproveitamento aos atos da parte, foi realizada pesquisa pelo CNPJ e encontrado o pedido posterior 923900780 (BUMBUM CAPS), que assinala suplementos alimentares na classe NCL(11) 5. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações da opoente referentes ao parágrafo 1° do art. 129 da LPI por não haver provas de uso da marca há pelo menos seis meses para os produtos do pedido. As imagens apresentadas são de período inferior a seis meses e não possuem a marca em local não editável. O registro de nome de domínio não assegura ao titular o registro de marca e tampouco é válido como prova de uso da mesma por não indicar a efetiva atividade nem indicar os produtos ou serviços a que se destina o site.São também improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI, pois a precedência cabe à oposta. As demais anterioridades encontradas contendo o termo ?BUMBUM? destinam-se a assinalar produtos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *bu*b*; *boo*b*; *bum*; *bun*; *boom*; *boon*. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 25/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210257729 de 22/06/2021 código IPAS423 · RPI 2664
  4. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

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