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BRILHANTE SILVER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2021 por ROSINEI APARECIDA LOPES ROCHA, processo nº 922791589, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922791589
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularROSINEI APARECIDA LOPES ROCHA
CNPJ do titular34.182.802/0001-81
UF · PaísSP · BR

Tradução: PRATA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Basma [tintura cosmética];Cílios postiços;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Henna [tintura cosmética];Ionona [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mistura de fragrâncias;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para lavagem a seco;Produtos para maquiagem;Produtos para remover a pintura;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonete para barbear;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Terpenos [óleos essenciais];Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922791589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2713
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922791589 (BRILHANTE SILVER) para assinalar produtos cosméticos e de perfumaria na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por LABORATORIO ACLIMACAO LTDA (pet. 2021/850210282225) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220065051) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?BRILHANTE? é de uso comum no segmento e compõe registros de diferentes titulares. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 003007227 (BRILHANTE), que assinala artigos de toucador e produtos de perfumaria e higiene na classe nacional 320. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, dado o desgaste do termo ?BRILHANTE? no segmento. A opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer sua marca. Os termos ?BRILHANTE? e ?SILVER (=prata, em inglês)? encontram-se desgastados na classe e aparecem em conjuntos de diferentes titulares. Assim, entende-se pela possibilidade de convivência do conjunto ?BRILHANTE SILVER? com as anterioridades encontradas pela Teoria da Distância e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *br*l*ant*; *s*lver*. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 25/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210282225 de 07/07/2021 código IPAS423 · RPI 2664
  4. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

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