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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2021 por GUARAÇAÍ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ADESIVOS LTDA, processo nº 922784507, nas classes 35. Registro em vigor até 13/06/2033.

Número do processo922784507
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2021
Data da concessão13/06/2023
Vigência até13/06/2033
TitularGUARAÇAÍ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ADESIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.270.935/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922784507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2736
  2. 09/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220148371 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUARAÇAÍ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nikolas Thomas Brugugnoli dos Santos<br /> código IPAS237 · RPI 2731
  3. 10/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220148371 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUARAÇAÍ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nikolas Thomas Brugugnoli dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2714
  4. 08/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2666
  5. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

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Classificação figurativa (Viena)