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CÉRAMIQUE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2021 por ELEMENTO V LTDA. EPP, processo nº 922761914, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922761914
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularELEMENTO V LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular10.452.839/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Baixelas [serviços] para licores;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bebedouro para animal;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Canecas;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Descansos de talheres para mesa;Enfeites de porcelana;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Pauzinhos para comida oriental;Porta-incenso;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Vasos;Vasos para flores;Xícara;Objetos de decoração em cerâmica; comedouros em cerâmica; roche para narguilés;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922761914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2665
  2. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627

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