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PET SPACE PET SHOP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2021 por PET SPACE PET SHOP LTDA, processo nº 922734518, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922734518
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPET SPACE PET SHOP LTDA
CNPJ do titular11.787.887/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência veterinária.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922734518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921903200 (PETSPACE) e Processo 921903456 (PETSPACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.Opoente: Petspace Ltda.Processo: nº 921903200 NCL(11)44 e nº 921903456 NCL(11)35, ambos de marca ?Petspace?Na manifestação, a oposta alega que já utiliza a marca há anos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 24/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210244780 de 14/06/2021 código IPAS423 · RPI 2642
  3. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2627

Classificação figurativa (Viena)