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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/04/2021 por TOP DOWN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, processo nº 922711020, nas classes 38. Registro em vigor até 13/06/2033.

Número do processo922711020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/04/2021
Data da concessão13/06/2023
Vigência até13/06/2033
TitularTOP DOWN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
CNPJ do titular29.185.279/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção,manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922711020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2736
  2. 04/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220257219 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP DOWN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2726
  3. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220257219 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP DOWN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  4. 19/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2676
  5. 25/01/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br], reapresente especificação de acordo com a NCL (11) 38 reivindicada, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Cumpra na NCL (11) 38. código IPAS136 · RPI 2664
  6. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627

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Classificação figurativa (Viena)