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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2021 por BRINY ROCHA CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, processo nº 922708266, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922708266
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBRINY ROCHA CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ/CPF do titular35.923.942/0001-26
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Consultoria em propriedade intelectual;Gestão de direitos autorais;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Pesquisas jurídicas;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922708266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2631

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