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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2021 por ROBERTO COSTA DA SILVA, processo nº 922699631, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922699631
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTO COSTA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Tradução: Castor

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cuecas;Meias.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915105110 (beaver), Processo 911283706 (BEAVER) e Processo 921485727 (BEAVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Opoente: A. M. Indústria de Confecções Ltda.Processo: nº 911283706 NCL(10)35 e 921485727 NCL(11)35, ambos de marca ?beaver?Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, o sinal em exame reproduz o sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210203955 de 19/05/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  3. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627

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