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GUINAR TELECOM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2021 por GUINAR CLOUD TELECOM EIRELI, processo nº 922680361, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922680361
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUINAR CLOUD TELECOM EIRELI
CNPJ/CPF do titular12.916.725/0001-03
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão de franquia;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922680361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840753284 (GUIMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2663
  2. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)