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Café Jesus

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2021 por EGRIFE - INDÚSTRIA, COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA., processo nº 922673675, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922673675
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEGRIFE - INDÚSTRIA, COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.545.830/0001-06
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907106773 (CAFÉ BOM JESUS), Processo 919583768 (Salgadinho Jesus), Processo 817097872 (BOM JESUS), Processo 824023587 (CAFÉ BOM JESUS CAFÉ GRAN AROMA) e Processo 817653902 (CAFÉ BOM JESUS EXPRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922673675 (Café Jesus) para assinalar café na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA (pet. 2021/850210278008) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 905907841 (GUARANÁ JESUS), 904270530 (GUARANÁ JESUS) e 904270629 (GUARANÁ JESUS), que assinalam bebidas na classe NCL 32. Além dos registros citados, foi encontrado nas buscas o registro 003448240 (COLA GUARANÁ JESUS), também de titularidade da opoente. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos assinalados. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente os registros de terceiros 817097872 (BOM JESUS), 817653902 (CAFÉ BOM JESUS EXPRESSO), 824023587 (CAFÉ BOM JESUS CAFÉ GRAN AROMA) e 907106773 (CAFÉ BOM JESUS), que assinalam produtos idênticos, e 919583768 (Salgadinho Jesus), que assinala produtos afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades contendo o termo "JESUS? assinalam produtos diferentes ou compõem conjuntos distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *je*su*; *je*zu*; *ie*su*; *ie*zu*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210278008 de 05/07/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  3. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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