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LA BRÉSILIENNE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2021 por LA BRÉSILIENNE DESIGN LTDA., processo nº 922672512, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922672512
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLA BRÉSILIENNE DESIGN LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.171.243/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio (através de qualquer meio) de acessórios do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de faqueiros; Comércio (através de qualquer meio) de obras de arte; Comércio (através de qualquer meio) de quadros; Comércio (através de qualquer meio) de cestos para decoração.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922672512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2736
  2. 14/02/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220105764 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LA BRÉSILIENNE DESIGN LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW<br /> código IPAS237 · RPI 2719
  3. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220105764 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LA BRÉSILIENNE DESIGN LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  4. 18/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo empregado para designar nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a exclusão do item "Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração" uma vez que "artigos de decoração" é considerado de caráter genérico para especificar os itens a serem comercializados. código IPAS024 · RPI 2663
  5. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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Classificação figurativa (Viena)