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FIOS FINE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2021 por KETTILIN KATIUCI RODRIGUES DE ANDRADE NAKASONE, processo nº 922671869, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922671869
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularKETTILIN KATIUCI RODRIGUES DE ANDRADE NAKASONE
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de salões de beleza;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904533123 (FINE), Processo 904533352 (FINE), Processo 902249045 (FINE COSMÉTICOS) e Processo 912269375 (Fine Cabelos & Estética). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922671869 (FIOS FINE) para assinalar serviços estéticos, de SPA e de salão de beleza na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por FINE COSMÉTICOS LTDA ME (pet. 2021/850210278151) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 195 da LPI, no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI e ao art. 10bis da CUP, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 903543818 (figurativa), 905554540 (figurativa) e 904533352 (FINE), que assinalam cosméticos e produtos de perfumaria na classe NCL 3; e 905554647 (figurativa), 904533123 (FINE) e 902249045 (FINE COSMÉTICOS), que assinalam comércio de cosméticos e produtos de perfumaria na classe NCL 35. São improcedentes as alegações referentes às marcas figurativas por não haver qualquer semelhança entre os conjuntos. Alegações procedentes quanto aos outros registros por haver reprodução das marcas da opoente, com acréscimo do termo de uso comum no segmento ?FIOS?, para assinalar serviços afins aos seus produtos. O mesmo ocorre quanto ao registro de terceiro 912269375 (Fine Cabelos & Estética), que assinala serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. Os registros 827306873 (FINE ODONTO) e 827307705 (FINE KIDS) assinalam serviços diferentes e as demais anterioridades contendo o termo ?FINE? formam conjuntos suficientemente distintos do sinal em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *fio*; *fyo*; *phio*; *phyo*; *fi*ne*; *ph*ne*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210278151 de 05/07/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  3. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Classificação figurativa (Viena)