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UNIDOS PELA SAÚDE CONTRA O COLAPSO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2021 por INSTITUTO DE NEUROCIÊNCIAS INTEGRADAS - CIÊNCIA, CULTURA E EVENTOS S/S LTDA., processo nº 922671460, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922671460
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO DE NEUROCIÊNCIAS INTEGRADAS - CIÊNCIA, CULTURA E EVENTOS S/S LTDA.
CNPJ do titular04.186.959/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de material publicitário;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Produção de filmes publicitários;Publicidade;Serviços de lobby comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922671460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922057737 (MOVIMENTO Unidos pela Saúde) e Processo 921979010 (movimento unidos pela saúde). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922671460 (UNIDOS PELA SAÚDE CONTRA O COLAPSO) para assinalar serviços de publicidade na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HOSPITAIS PRIVADOS - ANAHP (pet. 2021/850210279284) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 921979010 (movimento unidos pela saúde) e 922057737 (MOVIMENTO Unidos pela Saúde), que assinalam serviços de gestão de negócios e publicidade na classe NCL(11) 35; e 922058059 (MOVIMENTO Unidos pela Saúde) e 921978944 (movimento unidos pela saúde), que assinalam serviços de assistência social na classe NCL (11) 45. São improcedentes as alegações quanto aos registros da classe NCL(11) 45 por assinalarem serviços distintos e procedentes quanto aos registros da classe NCL(11) 35 por haver reprodução com acréscimo das marcas da opoente para assinalar serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *uni*+*saud*; *unidos*; *o*laps*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210279284 de 05/07/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  3. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922671460 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.