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Lira Brindes

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2021 por LIRA BRINDES EIRELI EPP, processo nº 922670684, nas classes 21. Registro em vigor até 20/12/2032.

Número do processo922670684
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão20/12/2022
Vigência até20/12/2032
TitularLIRA BRINDES EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular24.863.384/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Escova de cabelo;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Formas de cozinha;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Garrafas;Garrafas para água;Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Licoreira;Louças;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pentes*;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincel para maquiagem;Porta-guardanapos de mesa;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Utensílios para toalete;Vaporizadores de perfume;Vasos;Vidros [recipientes];Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922670684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230215045 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIRA BRINDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS532 · RPI 2867
  2. 01/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230436549 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LIRA BRINDES EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2804
  3. 01/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230435711 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LIRA BRINDES EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2804
  4. 11/07/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230215045 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIRA BRINDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS400 · RPI 2740
  5. 20/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2711
  6. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922670684 (Lira Brindes) para assinalar utensílios e recipientes para casa e cozinha na classe NCL(11) 21. Oposição tempestiva interposta por LIRA BRINDES LTDA (pet. 2021/850210244139) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI, no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 5° da Constituição Federal de 1988 e em possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210456049) alegando que também possui a expressão ?LIRA BRINDES? registrada como nome comercial, que a opoente não apresentou documentos que comprovassem suas alegações e que seu pedido possui a precedência. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro do nome empresarial da opoente e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O extrato do Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. A opoente não apresentou os registros ou pedidos relativos a suas alegações dos incisos XIX e XXIII do art. 124 e do ar. 1° do art. 129 da LPI. Em aproveitamento aos atos da parte e a partir de consultas pelo CNPJ, foram encontrados os pedidos posteriores 923054707 (LIRA BRINDES), que assinala comércio de brindes e presentes na classe NCL(11) 35, e 923054936 (LIRA BRINDES), que assinala utensílios e recipientes para casa e cozinha na classe NCL(11) 21. São consideradas improcedentes as alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI por falta de documentação comprobatória de uso da marca há mais de seis meses para os produtos assinalados no pedido. Assim, são também improcedentes as alegações dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI pelo fato de o pedido da oposta ter precedência sobre o pedido da opoente. O registro 821460595 (VICENTINI LIRA) assinala produtos de segmento mercadológico diferente do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *li*ra*; *ly*ra*. código IPAS029 · RPI 2696
  7. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210244139 de 14/06/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  8. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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