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LACROZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2021 por MARLON REIS DE FREITAS, processo nº 922663599, nas classes 03. Registro em vigor até 18/10/2032.

Número do processo922663599
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão18/10/2022
Vigência até18/10/2032
TitularMARLON REIS DE FREITAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos; Pomadas para uso cosmético;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922663599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2702
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.Opoente: Alfa Q Comércio Representação Importação Exportação de Produtos QuímicosProcessos: nº 913879223 NCL(11)3 e nº 913879193 NCL(11)35, ambos de marca ?lakrou?. Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210276660 de 02/07/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  4. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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