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Drezza

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2021 por ANDREZA SANTANA ESPINDOLA, processo nº 922663513, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922663513
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREZA SANTANA ESPINDOLA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Canga;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Penhoares;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Sungas;Sutiãs;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922663513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220409624 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2700
  3. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (NS2.com Internet S.A.) é titular de processos contendo o termo ?drezzup?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2696
  4. 10/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2640
  5. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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