® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GOOD VIT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2021 por GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 922642915, nas classes 05. Registro em vigor até 29/03/2032.

Número do processo922642915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2021
Data da concessão29/03/2022
Vigência até29/03/2032
TitularGOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.299.324/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Bálsamos para uso medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Chá de erva medicinal; Chás medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Dentifrícios medicamentosos; Enzimas para consumo humano; Enzimas para uso medicinal; Ergotina para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Formaldeído para uso farmacêutico; Fosfatos para uso farmacêutico; Geleia de petróleo para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Guaiacol para uso farmacêutico; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Lactose para uso farmacêutico; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Lupulina para uso farmacêutico; Medicamento à base de ácido glicólico; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em pó de lactose; Medicamento homeopático em supositório; Medicamento homeopático em tabletes de lactose; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento homeopático na forma de óvulo; Medicamento imunomodulador; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pó de pérola para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas à base de cal; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais de toucador; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitamina e sais minerais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922642915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2673
  2. 11/01/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2662
  3. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA