Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Enzimas para consumo humano;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Fibras alimentares;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2735
16/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220493727 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DRUGSTORE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br />código IPAS237 · RPI 2732
13/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220493727 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DRUGSTORE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br />código IPAS360 · RPI 2710
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006988415 (CITOENERGIN), Processo 840799683 (ENERGEN) e Processo 907498000 (ENERGEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2696
03/08/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2639
27/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2625
Outras marcas de COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
Lindy16 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BIOENERGIN05 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito