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PURE FOODS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2021 por LINNEU ARANTES BUENO JUNIOR, processo nº 922618682, nas classes 43. Registro em vigor até 14/03/2033.

Número do processo922618682
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2021
Data da concessão14/03/2023
Vigência até14/03/2033
TitularLINNEU ARANTES BUENO JUNIOR
UF · PaísSC · BR

Tradução: ALIMENTOS PUROS

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurantes;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240287518 (12/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA PIA DE OLIVEIRA GALLUCCI-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Sotto Maior Cardoso<br /><b>Cedente: </b>MARIA PIA DE OLIVEIRA GALLUCCI-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LINNEU ARANTES BUENO JUNIOR<br/> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 16/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230606359 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA PIA DE OLIVEIRA GALLUCCI-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Sotto Maior Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2780
  3. 23/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230606359 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA PIA DE OLIVEIRA GALLUCCI-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Sotto Maior Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração outorgada pelo cessionário. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2768
  4. 14/11/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230335392 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA PIA DE OLIVEIRA GALLUCCI-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Sotto Maior Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INOBSERVÂNCIA DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS<br /> código IPAS271 · RPI 2758
  5. 22/08/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230335392 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA PIA DE OLIVEIRA GALLUCCI-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Sotto Maior Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. No documento de cessão consta requerente pessoa física, qualificada por CPF que diverge do CNPJ do titular constante na base de dados do INPI. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2746
  6. 14/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2723
  7. 14/02/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220102866 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA PIA DE OLIVEIRA GALLUCCI-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Sotto Maior Cardoso<br /> código IPAS237 · RPI 2719
  8. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220102866 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA PIA DE OLIVEIRA GALLUCCI-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Sotto Maior Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  9. 11/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2662
  10. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

Classificação figurativa (Viena)