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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2021 por SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, processo nº 922614750, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922614750
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular20.050.136/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Extratos de ervas para fins medicinais;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas (incluídas nesta classe);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922614750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907639160 (PROVITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2719
  2. 01/02/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 919798195 (PROVITAL) e Petição 850180328516 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907639160 (PROVITAL) código IPAS142 · RPI 2665
  3. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627

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Classificação figurativa (Viena)