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LÓRIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2021 por BETI & RE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL LTDA, processo nº 922592519, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922592519
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBETI & RE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL LTDA
CNPJ/CPF do titular26.628.871/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Arenques, não vivos;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Batatas fritas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas de ácido lático;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldos concentrados;Carne;Carne de carneiro;Carne de porco;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Castanha-de-caju processada;Caviar;Cebolas em conserva;Coalhada;Coco ralado;Cogumelos em conserva;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Consomês concentrados;Costela;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Feijoada;Feijões em conserva;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutos do mar;Frutos oleaginosos aromatizados;Gelatina;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Gema de ovos;Gengibre cristalizado;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de soja;Kefir;Lagostas, não vivas;Laticínios;Leite;Leite condensado;Leite de amendoim;Leite de soja;Leite em pó*;Lingüiça;Manteiga;Margarina;Marmelada;Massa de tomate;Medalhão de peixe;Milho em conserva;Moqueca;Morcela [charcutaria];Mortadela;Nata [laticínios];Óleos para uso alimentar;Omeletes;Ovo para alimentação;Palmito (em conserva);Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Patê de carne;Patê de peixe;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pepinos-do-mar, não vivos;Pequi em conserva;Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Salame;Salsichas empanadas;Sopas;Substitutos do leite;Suco de limão para fins culinários;Terrine de ave;Terrine de carne;Terrine de peixe;Tomate em conserva;Tomate seco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922592519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006761380 (LORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922592519 (LÓRIS) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 29. Oposição tempestiva interposta por IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A (pet. 2021/850210259389) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao registro 006761380 (LORI), que assinala frutas, legumes, verduras e cereais na classe nacional 2930. São consideradas procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar produtos idênticos. Assim, considerando o risco de associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; lori*; lore*; lory*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  3. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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