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JADE LASH

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2021 por ALENISE BESERRA DA CUNHA, processo nº 922589097, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922589097
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALENISE BESERRA DA CUNHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Adesivos para enfeitar unhas; Água de colônia [eau de Cologne]; Água depilatória; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Cera para depilação; Cílios postiços; Cola para unha artificial; Condicionadores para cabelos; Cosmético à base de algas; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para crianças; Cosméticos para dar cor e volume aos cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cristal para banho de uso pessoal; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante; Desodorantes [perfumaria]; Erva para banho; Esmalte para unhas; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Fitas para pálpebra dupla; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Glitter corporal; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Mistura de fragrâncias; Odorizadores de uso pessoal; Óleo de amêndoas; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações depilatórias; Preparações fitocosméticas; Preparações para alisar cabelos; Preparações para barbear; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Purpurina corporal; Removedor de cosmético; Removedores de esmalte de unhas; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Produtos de beleza [cosméticos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922589097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914644190 (JADE), 917672640 (JADEPRO), 914644386 (JADE), 900772212 (JADE), 920334024 (JADE) e 819637572 (JADE ? pet. cad. 2013/850130186822). A marca reproduz nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920824986 (Above White Series Jade), Processo 918535476 (LA VIP JADE) e Processo 913693014 (JADE SPELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922589097 (JADE LASH), para assinalar produtos cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por JADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS LTDA (pet. 2021/850210258848) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 128 da LPI, nos arts. 189 e 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP), na Lei n° 9.610/1998 e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210433667) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. As atividades elencadas na especificação são compatíveis com o exercício por pessoa física e o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer as atividades lícita e efetivamente. Assim, considerando que não há fundadas razões de dúvida, consideram-se improcedentes as alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 128 da LPI. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou contrato social contendo o nome comercial ?JADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS LTDA.? registrado em data anterior ao depósito do pedido e tendo como objeto social ?importação, exportação, comercialização (?) de produtos de perfumaria e higiene e artigos de toucador?. Assim, são consideradas procedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por haver reprodução com acréscimo do elemento diferenciador do seu nome empresarial para assinalar produtos afins ao objeto social. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos e registros a seguir: 914644190 (JADE) e 820381489 (JADEFROG), que assinalam produtos cosméticos e de higiene na classe nacional 310/20 e na classe NCL 3; 917672640 (JADEPRO), 914644386 (JADE) e 825479142 (JADEFROG), que assinalam pincéis para maquiagem, escovas de dentes e fios dentais na classe NCL 21; e 900772212 (JADE) e 825379571 (JADEFROG), que assinalam comércio de escovas e produtos de perfumaria e higiene na classe NCL 35. São consideradas improcedentes as alegações referentes às anterioridades com elemento nominativo ?JADEFROG? por haver suficiente distância entre os conjuntos, assim como ocorre com o pedido de terceiro 922077800 (JADE SEBA JS). Já em relação aos pedidos 914644190 (JADE), 917672640 (JADEPRO), 914644386 (JADE) e 900772212 (JADE) as alegações são procedentes por haver reprodução dos pedidos da opoente, com acréscimo do termo de uso comum ?LASH (=cílios, em inglês)?, para assinalar produtos afins. Como as anterioridades estão pendentes de decisão final, ficam consignadas para eventual recurso juntamente com o pedido de terceiro 920334024 (JADE) e o registro com petição de caducidade pendente 819637572 (JADE ? pet. cad. 2013/850130186822). O pedido ainda reproduz parcialmente, com acréscimo de termo de uso comum, os registros 913693014 (JADE SPELL), 918535476 (LA VIP JADE) e 920824986 (Above White Series Jade), com risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor. Por todo o exposto, indefere-se por infringir os incisos V e XIX do art. 124 da LPI. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ja*de*; *lash*. Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: ?produtos de beleza [cosméticos]?. Fontes: Curso para lash designer: quais são os melhores treinamentos para ter sucesso rápido? - https://blog.eduk.com.br/post/curso-para-lash-designer/; "O lash lifting, ou lifting de cílios, é uma técnica desenvolvida para curvar naturalmente os cílios e deixá-los mais longos, através da aplicação de um produto em gel com proteção de silicone que, somados à coloração, produz efeito de curvex e máscara de cílios por várias semanas". - https://blog.sc.senac.br/tudo-sobre-lash-lifting/. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  3. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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