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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2021 por AVA CORRETORA DE SEGUROS GERAIS LTDA. - ME, processo nº 922577897, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922577897
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularAVA CORRETORA DE SEGUROS GERAIS LTDA. - ME
CNPJ do titular23.171.652/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da informação;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230197991 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AVA CORRETORA DE SEGUROS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2734
  2. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2701
  3. 04/01/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 922059365 (AVA) código IPAS142 · RPI 2661
  4. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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