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MATSURI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2021 por NORTHEN IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, processo nº 922574650, nas classes 35. Registro em vigor até 26/08/2035.

Número do processo922574650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/04/2021
Data da concessão26/08/2025
Vigência até26/08/2035
TitularNORTHEN IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular13.719.394/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas e equipamentos para uso industrial (partes) (peças); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico (partes) (peças); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas e equipamentos para uso agropecuário (partes) (peças); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas e equipamentos para uso comercial (partes) (peças); Comércio (através de qualquer meio) de material elétrico; Comércio (através de qualquer meio) de ferragens e ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção; Comércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de áudio e vídeo; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico (partes) (peças); Comércio (através de qualquer meio) de bicicletas e triciclos (partes) (peças) (acessórios); Comércio (através de qualquer meio) de embarcações e outros veículos recreativos (partes) (peças) (acessórios).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922574650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250453763 (13/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NORTHEN IMPORTACAO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250436774 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NORTHEN IMPORTACAO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BWE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2853
  3. 26/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2851
  4. 29/07/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220005480 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5020069-27.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para: a) Desconstituir o ato administrativo do INPI que concedeu o registro n° 918.494.605, para a marca mista ?MATSURI?, em favor da empresa ré; b) Desconstituir o ato administrativo do INPI que indeferiu a concessão do registro n° 922.574.650 em favor da Autora, determinando à Autarquia que adote as providências necessárias ao referido registro.? Processo INPI n° 52402.004239/2022-43.<br /> código IPAS639 · RPI 2847
  5. 29/07/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5020069-27.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para: a) Desconstituir o ato administrativo do INPI que concedeu o registro n° 918.494.605, para a marca mista ?MATSURI?, em favor da empresa ré; b) Desconstituir o ato administrativo do INPI que indeferiu a concessão do registro n° 922.574.650 em favor da Autora, determinando à Autarquia que adote as providências necessárias ao referido registro.? Processo INPI n° 52402.004239/2022-43. código IPAS029 · RPI 2847
  6. 25/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220005480 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5020069-27.2022.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ, com vistas à anulação do registro de marca n° 918494605, referente à marca, ?MATSURI?; bem como a anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 922574650, referente ao mesmo sinal ?MATSURI. Processo INPI nº 52402.004239/2022-43.<br /> código IPAS462 · RPI 2703
  7. 04/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918494605 (MATSURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2661
  8. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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