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Disk Açaí SP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2021 por LETICIA MERISSE FALSARELLA, processo nº 922562776, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922562776
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLETICIA MERISSE FALSARELLA
CNPJ/CPF do titular36.893.726/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.;

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de alimentação, casa de açaí, sorveteria, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares [serviços de fornecimento de bebidas com vistas ao consumo no local];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922562776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento, acompanhada de elemento descritivo (sigla) de localização, em apresentação gráfica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído do texto final da especificação o serviço de "fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar" por ser classificado na NCL 35. Acrescentada a expressão [serviços de fornecimento de bebidas com vistas ao consumo no local] para melhor adequar a expressão "similares". código IPAS024 · RPI 2660
  2. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

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