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NICOLLY CORDEIRO ACESSÓRIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2021 por NICOLLY E HELDER COMERCIO LTDA, processo nº 922549109, nas classes 35. Registro em vigor até 12/04/2032.

Número do processo922549109
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2021
Data da concessão12/04/2022
Vigência até12/04/2032
TitularNICOLLY E HELDER COMERCIO LTDA
CNPJ do titular37.657.743/0001-49
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922549109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2675
  2. 22/03/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2672
  3. 28/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente documento que comprove que a Sra. Nicolly Benigno Cordeiro da Silva autoriza a empresa NICOLLY E HELDER COMERCIO LTDA a registrar como marca parte de seu nome civil ("NICOLLY CORDEIRO"). código IPAS136 · RPI 2660
  4. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

Classificação figurativa (Viena)