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educasom Escola de Música

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2021 por EDUCASOM ESCOLA DE MÚSICA LTDA, processo nº 922543690, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922543690
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDUCASOM ESCOLA DE MÚSICA LTDA
CNPJ do titular33.988.046/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas particulares;Serviços de educação;Serviços de instrução.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922543690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921370245 (EDUCASOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XXIII do art. 124 e na legislação referente à concorrência desleal.A opoente (Carlos Eduardo Carvalho Junqueira) é titular de processos de marca ?educasom?.Na manifestação, a oposta alega que atua em segmento mercadológico distinto do da opoente. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário.Em que pese a opoente não ter alegado o inciso XIX, foi encontrada na NCL(11)41 a anterioridade da opoente nº 921370245 ?Educasom?, para assinalar, entre outros, serviço de instrução. Dessa forma, indefere-se o presente pedido, tendo em vista que o sinal em exame reproduz o sinal da anterioridade supracitada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  3. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

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