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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2021 por DAILY PERFORMANCE EIRELI, processo nº 922539782, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922539782
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDAILY PERFORMANCE EIRELI
CNPJ do titular35.170.278/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Chá encapsulado; Chá solúveis; Suplementos de proteínas alimentares; Suplemento de substâncias nutritivas para microrganismos; Suplementos alimentares minerais; Suplemento alimentares com efeito cosmético; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Capsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticos; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsulas para remédios; Bebidas a base de chá; Chá gelado;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviço de comercialização de produtos naturais (chás; suplementos alimentares; cápsulas e preparações farmacêuticas);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922539782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2660, de 28/12/2021 através da petição nº 850220078640, protocolada tempestivamente em 23/02/2022. * Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. Excluída da especificação de serviços os itens genéricos ou pertencentes à classe diversa. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. código IPAS024 · RPI 2674
  2. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210512710 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DAILY PERFORMANCE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VANESSA FERREIRA DE ARAÚJO<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  3. 28/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* A especificação, tal conforme requerida, contém itens em diversas classes: ?Serviço de comercialização de produtos" é classificado na NCl(11-0)35. Entretanto, ?Chá; Chá encapsulado; Chá solúveis; Bebidas a base de chá; Chá gelado? e ?Suplementos de proteínas alimentares; Suplemento de substâncias nutritivas para microrganismos; Suplementos alimentares minerais; Suplemento alimentares com efeito cosmético; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Capsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticos; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsulas para remédios? são itens que podem ser compreendidos nas classes NCl(11-0) 05, 29, 30, 32, 33; diferente da NCl(11-0)35 requerida. Reapresente especificação, com termos suficientemente claros e precisos, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços. De acordo com recomendação do Manual de Marca atualmente em vigor, realize o pagamento de retribuição complementar referente à inserção de novas classes OU indique se deseja excluir produtos ou serviços, a fim de adequar a especificação à quantidade de classes reivindicadas no ato do depósito. Cumpra a exigência na NCl(11-0) de depósito. código IPAS136 · RPI 2660
  4. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

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