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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2021 por ALVES COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 922539480, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922539480
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALVES COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular09.235.936/0001-76
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922539480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220126919 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALVES COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  2. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220126919 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALVES COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  3. 25/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2664
  4. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

Classificação figurativa (Viena)