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BANCO COMUNITÁRIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2021 por INSTITUTO E-DINHEIRO BRASIL, processo nº 922538271, nas classes 36. Registro em vigor até 30/05/2033.

Número do processo922538271
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2021
Data da concessão30/05/2023
Vigência até30/05/2033
TitularINSTITUTO E-DINHEIRO BRASIL
CNPJ do titular21.590.044/0001-99
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Cooperativa de crédito;Emissão de cartões de crédito;Provimento de informações financeiras;Serviços bancários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922538271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2734
  2. 21/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220082801 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO E-DINHEIRO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>SEGMENTAR MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2724
  3. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220082801 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO E-DINHEIRO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>SEGMENTAR MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  4. 28/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2660
  5. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

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Classificação figurativa (Viena)