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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2021 por DROGARIA E PERFUMARIA JRS EIRELI, processo nº 922524610, nas classes 05. Registro em vigor até 04/06/2034.

Número do processo922524610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2021
Data da concessão04/06/2024
Vigência até04/06/2034
TitularDROGARIA E PERFUMARIA JRS EIRELI
CNPJ/CPF do titular20.827.467/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Bactericida;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cardioestimulante [medicamento];Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Estimulante do apetite;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Géis de massagem para uso medicinal;Iodo para uso farmacêutico;Laxativos;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento antidepressivo;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamentos para uso humano;Óleos para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Soros;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922524610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2787
  2. 07/05/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220028710 (23/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA E PERFUMARIA JRS EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2783
  3. 27/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220028710 (23/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA E PERFUMARIA JRS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2738
  4. 29/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220028710 (23/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA E PERFUMARIA JRS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2708
  5. 28/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2660
  6. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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