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DOCE TAY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2021 por TAYNARA SOUZA SILVA, processo nº 922518505, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922518505
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTAYNARA SOUZA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Amendoim doce;Bem-casado;Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Geleias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Pipoca doce [pronta];Pudins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorda de rapadura [biscoito doce];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922518505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919357350 (AÇÚCAR CRISTAL TAÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916695930 (TAI SITIO VIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2660
  2. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

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Classificação figurativa (Viena)