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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2021 por NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 922489106, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922489106
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.693.895/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de negócios em informações referentes a mercado, campanhas de marketing e de publicidade, de preços, lançamento de novos produtos, ações e forma de venda, canal de atuação sobre marcas de produtos e ou serviços.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922489106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220084353 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /> código IPAS235 · RPI 2715
  2. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220084353 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  3. 28/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2660
  4. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

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Classificação figurativa (Viena)