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ÁGUA BOA AMAZÔNICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2021 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA EPP, processo nº 922467471, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922467471
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA EPP
CNPJ do titular08.902.990/0001-65
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art.124 da LPI.A opoente (Águas Santa Lúcia) é titular de processos contendo o termo ?água boa?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A expressão ?água boa? é de caráter descritivo em relação aos produtos especificados, sendo irregistrável a título exclusivo, estando, inclusive, apostilada nos registros concedidos há época em que o uso de apostila ainda estava em vigor.Dessa forma, indefere-se o presente pedido, uma vez que o elemento principal e em destaque no sinal em exame, a expressão ?água boa?, é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, bem como se apresenta grafado em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos produtos, sendo irregistrável a título exclusivo. Entende-se que o termo ?amazônica? tem caráter secundário na apresentação do conjunto marcário, representando apenas a origem do produto. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

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