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SOLFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2021 por SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A., processo nº 922455481, nas classes 35. Registro em vigor até 29/11/2032.

Número do processo922455481
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2021
Data da concessão29/11/2022
Vigência até29/11/2032
TitularSOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular46.054.219/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2708
  2. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220344736 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  3. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Murilo de Freitas PeigoProcesso: nº 914592912 NCL(11)35 ?SolFarma?. Na manifestação, a oposta alega que já fazia uso da marca anteriormente.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Foi realizada cessão do registro da opoente para oposta.2ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Sou Mais Farma Comercial Ltda.) é titular de processos de marca ?sou + farma?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2696
  4. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  5. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

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