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RC ELÉTRICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2021 por AMANCIO' S MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA - ME, processo nº 922448426, nas classes 35. Registro em vigor até 27/09/2032.

Número do processo922448426
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/03/2021
Data da concessão27/09/2022
Vigência até27/09/2032
TitularAMANCIO' S MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.555.759/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção [Serviço]; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção [Serviço]; Comércio varejista de tintas e materiais para pintura; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Comércio varejista de materiais hidráulicos; Comércio varejista de materiais de construção.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922448426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2699
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>1ª Oposição ? tempestiva, com base no §1º do art. 129 da LPI (direito de precedência).Opoente: RC Elétrica DistribuidoraProcesso: nº 922930325 NCL(11)35 ?RC Elétrica? Do mérito: §1º do art. 129 da LPI ? improcedentes as alegações. Não foi comprovado o uso anterior da marca no segmento especificado, que lhe concederia o direito de precedência.2ª Oposição ? tempestiva, com base no §1º do art. 129 da LPI (direito de precedência).Opoente: RC ElétricaRessalta-se que a opoente apresentou três oposições com o mesmo teor, alterando apenas alguns dos documentos apresentados em anexo.Do mérito: §1º do art. 129 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta não realizou pedido de registro de marca, dessa forma, não há possibilidade de concessão de direito de precedência ao registro.Não houve manifestação da oposta.Diversos conjuntos contendo a sigla ?RC? já convivem pacificamente no segmento especificado.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

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