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TRIPP AVENTURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2021 por ALEX CHEIB SILVA - ME, processo nº 922436908, nas classes 35. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo922436908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2021
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularALEX CHEIB SILVA - ME
CNPJ do titular19.835.702/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922436908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850230159441 (06/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a resolução de ação de nulidade proposta pela própria requerida do PAN, tendo por objeto anular o indeferimento do seu pedido de registro anterior de número 903970171 (TRIPP AVENTURA), pretendido para os mesmos serviços ora reivindicados. Na referida decisão de indeferimento foi apontado em impedimento o mesmo registro ora indicado como óbice pela requerente do presente PAN. Além disso, este último, registro da requerente de nº 824876865 (TRIP), encontra-se aguardando decisão final quanto a exame de pedido de caducidade protocolado pela ora requerida. Faz-se necessário aguardar o desfecho dos referidos procedimentos, ação judicial e pedido de caducidade, para fins de harmonização de entendimentos e correta instrução do presente pedido de nulidade administrativa.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301200005257 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903970171 (TRIPP AVENTURA) e Petição 850210330319 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824876865 (TRIP) código IPAS499 · RPI 2865
  2. 13/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230159441 (06/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS400 · RPI 2736
  3. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  4. 06/09/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2696
  5. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  6. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

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