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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2021 por MATHEUS ISONI SILVA SOARES, processo nº 922427577, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922427577
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS ISONI SILVA SOARES
CNPJ do titular19.197.844/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922427577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902068156 (SOUL), Processo 904531228 (SOUL CYCLES), Processo 904533441 (SOUL CYCLES), Processo 902069403 (SOUL), Processo 905077717 (SOUL SPORTS), Processo 907858430 (SOUL CYCLE HUB), Processo 918162890 (CAR SOUL), Processo 919614566 (SOUL), Processo 907675832 (SOUL ORANGE TEAM) e Processo 919614671 (SOUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: PROIMPORT BRASIL LTDA. - 03861474000469Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? Registros contendo o signo ?Soul? ?Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução, com acréscimo, de elemento distintivo de marcas de terceiros atuantes em mesmo segmento de mercado (veículos e seu comércio).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 27/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2638
  3. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

Classificação figurativa (Viena)