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Cia Natural

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2021 por CIA NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 922407940, nas classes 35. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo922407940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2021
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularCIA NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular05.761.033/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Supermercado [comércio de alimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922407940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição apresentada por CHAMBERLY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, baseada no Inc. V do Art. 2º, nos Incs. XIX e XXIII do Art. 124, no Art. 129, no Art. 189 e no Inc. III do Art. 195 da LPI. Quanto às alegações fundamentadas nos crimes de Concorrência desleal (Inciso V do art. 2º e Inciso III do Art. 195 da LPI), convém observar que a prática de atos desleais de concorrência constitui ilícito penal, cuja apuração e punição são competências do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.Quanto às alegações que dizem respeito a crime contra as marcas (Art. 189 da LPI), deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.As outras alegações são improcedentes, tendo em vista que o sinal requerido pela oposta é suficientemente distinto das marcas da opoente (Ped. da oposta 922407940 Cia Natural X Regs. da opoente 829809724 CIA. DA NATUREZA e 917239016 CIA. DA NATUREZA). Cabe dizer que a oposta possui uma marca registrada anterior, que assinala comércio de produtos do mesmo ramo de mercado, com o mesmo elemento nominativo: Reg. 918331340 Cia Natural. A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que a expressão ?CIA? é de uso genérico, e que o elemento ?Natural? faz parte de diversas marcas na base de dados do INPI. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220088707 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIA NATURAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  4. 05/04/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220088871 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA NATURAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2674
  5. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  6. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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