Marca Mista depositada no INPI em
19/03/2021 por T-MATTER MINERAIS INDUSTRIAIS S.A.,
processo nº 922403880, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Certificação de produtos granulados sanitários para higiene de animais de estimação que contenham a tecnologia de fabricação pelo processo de granulação porosa;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922403880 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2672
21/12/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no parágrafo 3°do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Embora a requerente tenha juntado aos autos o documento intitulado ?DECLARAÇÃO DE NÃO INTERESSE COMERCIAL E INDUSTRIAL?, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular de diversos pedidos e registros afins ou para assinalar os mesmos produtos aos que pretende certificar. Por exemplo, o registro n° 916988902 para ?Areia higiênica para animais de estimação? ou ainda o registro n° 908551169 para prestar serviços de ?Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria?. Tais processos de registro de marca são considerados afins com a especificação apresentada no presente pedido que é ?Certificação de produtos granulados sanitários para higiene de animais de estimação que contenham a tecnologia de fabricação pelo processo de granulação porosa?. Portanto, tal fato indica haver interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação. Desta forma diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. Nesse caso, verifique a necessidade de adequação da especificação à Lista Auxiliar de Serviços constante no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação. Caso opte por prosseguir como marca de certificação, observe haver possibilidade de indeferimento caso seja constatado a incidência no art. 128, §3º, da LPI, isto é, interesse direto do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação.código IPAS136 · RPI 2659
06/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2622