® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ÁGAPE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por CENTER JOIAS E CONFECÇÕES LTDA, processo nº 922388679, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922388679
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTER JOIAS E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular91.461.301/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922388679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921623461 (ÁGAPE MODA CATÓLICA) e 906799430 (ÁGAPE BOUTIQUE ? pet. cad. 2021/850210522283). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826031633 (ÁGAPE ), Processo 919663796 (GENOS ÁGAPE COMPANY), Processo 921622961 (ÁGAPE MODA CATÓLICA), Processo 901921246 (ÓTICA ÁGAPE) e Processo 921623160 (ÁGAPE MODA CATÓLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922388679 (ÁGAPE) para assinalar comércio de artigos do vestuário, bijuterias, malas e bolsas na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ÁGAPE MODA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME (pet. 2021/850210233048) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros e pedidos a seguir: 826031633 (ÁGAPE), 921622961 (ÁGAPE MODA CATÓLICA) e 921623160 (ÁGAPE MODA CATÓLICA), que assinalam artigos do vestuário na classe NCL 25; 921623461 (ÁGAPE MODA CATÓLICA), que assinala comércio de roupas e bijuterias na classe NCL(11) 35; e 921623577 (figurativa), que assinala serviços de confecção de roupas na classe NCL(11) 40. São improcedentes as alegações em relação ao registro 921623577 (figurativa) por não ter qualquer semelhança com o sinal em exame. Já quanto aos demais pedidos e registros as alegações são procedentes por haver reprodução parcial das marcas da opoente para assinalar serviços idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. O mesmo ocorre quanto aos registros de terceiros 901921246 (ÓTICA ÁGAPE) e 919663793 (GENOS ÁGAPE COMPANY). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido 921623461 (ÁGAPE MODA CATÓLICA) e o registro com petição de caducidade pendente de decisão final 906799430 (ÁGAPE BOUTIQUE ? pet. cad. 2021/850210522283) ficam consignados para eventual recurso. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante.  Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*g*a*p*. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)