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KOLLAGEN resorb

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2021 por RESORBA MEDICAL GMBH, processo nº 922387931, nas classes 05. Registro em vigor até 25/01/2032.

Número do processo922387931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão25/01/2022
Vigência até25/01/2032
TitularRESORBA MEDICAL GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Remédios; preparações químicas para uso medicinal; Emplastros; materiais para curativos; curativos absorventes; coberturas para uso medicinal, em particular na forma de membranas ou de folhas; coberturas de feridas; adesivos medicinais para atar feridas; tecido biológico para implantação; materiais têxteis implantáveis para estimular o crescimento de tecido; materiais implantável para utilização em regeneração guiada de tecido; meios biológicos para utilização no aumento de osso e tecido para uso medicinal; produtos para preenchimento de cavidades ósseas consistindo em materiais biológicos; produtos para preenchimento de cavidades ósseas consistindo em materiais naturais; implantes biológicos; implantes compreendendo tecidos vivos ou biomateriais naturais para uso medicinal, em particular tais implantes cirúrgicos; implantes farmacêuticos; esponjas para curar feridas ou para hemóstase; preparações hemostáticas para uso medicinal; nenhum dos produtos acima são (ou são usados como) pomadas cicatrizantes.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240676157 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>OURO PRETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  2. 03/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230366475 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RESORBA MEDICAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2839
  3. 24/12/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220319693 (23/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS532 · RPI 2816
  4. 14/03/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220551568 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2723
  5. 29/11/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220457755 (13/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>RESORBA MEDICAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que são (ou são usados como) pomadas cicatrizantes. Produtos/serviços não renunciados: Remédios; preparações químicas para uso medicinal; Emplastros; materiais para curativos; curativos absorventes; coberturas para uso medicinal, em particular na forma de membranas ou de folhas; coberturas de feridas; adesivos medicinais para atar feridas; tecido biológico para implantação; materiais têxteis implantáveis para estimular o crescimento de tecido; materiais implantável para utilização em regeneração guiada de tecido; meios biológicos para utilização no aumento de osso e tecido para uso medicinal; produtos para preenchimento de cavidades ósseas consistindo em materiais biológicos; produtos para preenchimento de cavidades ósseas consistindo em materiais naturais; implantes biológicos; implantes compreendendo tecidos vivos ou biomateriais naturais para uso medicinal, em particular tais implantes cirúrgicos; implantes farmacêuticos; esponjas para curar feridas ou para hemóstase; preparações hemostáticas para uso medicinal; nenhum dos produtos acima são (ou são usados como) pomadas cicatrizantes. (da classe 5)<br /> código IPAS349 · RPI 2708
  6. 16/08/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220319693 (23/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS400 · RPI 2693
  7. 25/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2664
  8. 14/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2658
  9. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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