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Bahia Bus

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por RJ PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI, processo nº 922387150, nas classes 39. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo922387150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularRJ PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular06.847.897/0001-70
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Organização de transporte para excursões;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte por ônibus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922387150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 922387150 (Bahia Bus) para assinalar serviços de transporte e agências de viagem na classe NCL(11) 39. Oposição tempestiva interposta por AGÊNCIA FILUCA DE TURISMO E TRANSPORTE LTDA (pet. 2021/850210230253) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 902611313 (SALVADOR BUS), que assinala serviços de turismo e transporte na classe NCL(9) 39. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210317526) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes (passeios turísticos municipais X transporte intermunicipal e interestadual). São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção entre os conjuntos, dado o caráter pouco distintivo dos sinais, diretamente relacionados aos serviços prestados. O pedido é ainda suficientemente distinto das anterioridades de terceiros contendo o termo ?BAHIA? encontradas nas buscas para os mesmos serviços. Assim, entende-se pela possibilidade de convivência dos conjuntos e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ba*ia*; *ba*ya*; *ba*ea*; bus. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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