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Afinecaps

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por NATURAL LIFE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 922386544, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922386544
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURAL LIFE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular38.343.098/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Nutracêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922386544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918071968 (AFINI BOTANIC BRASIL ? PAN 2021/850210061346) e 918078563 (AFINI BOTANIC BRASIL ? PAN 2021/850210061349). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830550429 (AFINNESLIM), Processo 914118641 (AFINE-SE EMAGRECIMENTO INTELIGENTE), Processo 914118617 (AFINE-SE ESTÉTICA INTELIGENTE), Processo 911989668 (AFINE-SE) e Processo 907113028 (APHINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922386544 (Afinecaps) para assinalar suplementos alimentares na classe NCL(11) 3. Oposições tempestivas interpostas por: 1. NELSON FRANCISCO CARREIRA FILHO (pet. 2021/850210256166) com base no inciso XIX e XXIII do art. 124 da LPI e no art. 195 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210356038) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?AFINI? se encontra diluído no segmento. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 920359230 (D-FINE CAPS), que assinala suplementos alimentares na classe NCL(11) 5. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância fonética e ideológica entre os conjuntos. 2. BOTANIC BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA - ME (pet. 2021/850210252449) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210356031) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?AFINI? se encontra diluído no segmento. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal em exame efetuado em data anterior ao depósito do pedido. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI têm como base os registros 918071968 (AFINI BOTANIC BRASIL ? PAN 2021/850210061346) e 918078563 (AFINI BOTANIC BRASIL ? PAN 2021/850210061349), que assinalam suplementos alimentares e seu comércio nas classes NCL(11) 5 e 35. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação fonética do elemento distintivo das marcas da opoente, com acréscimo do termo de uso comum ?CAPS?, para assinalar os mesmos produtos. Como os registros têm processos administrativos de nulidade pendentes de decisão final, ficam consignados para eventual recurso. Além disso, o sinal imita foneticamente, para os mesmos produtos, os registros de terceiros 907113028 (APHINE), 911989668 (AFINE-SE), 914118617 (AFINE-SE ESTÉTICA INTELIGENTE), 914118641 (AFINE-SE EMAGRECIMENTO INTELIGENTE) e 830550429 (AFFINESLIM). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 501528655 (AFFINIVAX) e 501593133 (AV Affinivax) assinalam produtos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *af*n*+*cap*; *af*n*+*kap*; *aph*n*; *a*fi*n*; *a*fy*n*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

Classificação figurativa (Viena)