Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
18/03/2021 por EGOV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA,
processo nº 922384851, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922384851
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a bancos de dados;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Serviços de teleconferência;Serviços de telefonia;Serviços de videoconferência;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de telegramas;Transmissão por satélite;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922384851 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo (educação online), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2658
06/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2622