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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por JM DA SILVA OLIVEIRA EIRELI, processo nº 922384797, nas classes 35. Registro em vigor até 18/07/2033.

Número do processo922384797
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão18/07/2023
Vigência até18/07/2033
TitularJM DA SILVA OLIVEIRA EIRELI
CNPJ/CPF do titular13.925.092/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922384797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2741
  2. 06/06/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230221460 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BANCO BRADESCO S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2735
  3. 09/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220453916 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JM DA SILVA OLIVEIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS237 · RPI 2731
  4. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220453916 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JM DA SILVA OLIVEIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  5. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910412928 (next), Processo 909850674 (NEXT), Processo 830413464 (NEXT) e Processo 910412995 (next). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: BANCO BRADESCO S/A - 60746948000112Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? Registros contendo o elemento ?NEXT? ? Alegação procedente no que se refere aos registros 910412995 e 910412928. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico (promoção de produtos/serviços para terceiros). Quanto aos demais registros apontados, os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos entre si, ou não restou comprovada a afinidade entre os segmentos em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução/imitação parcial/, com acréscimo, de elemento distintivo de marca de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (830413464 e 909850674 ? marketing; 910412995 e 910412928 - promoção de produtos/serviços para terceiros).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  6. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  7. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

Classificação figurativa (Viena)