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Rekiman

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2021 por REKIMAN EMPILHADEIRAS LTDA EPP, processo nº 922384169, nas classes 37. Registro em vigor até 29/11/2032.

Número do processo922384169
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão29/11/2022
Vigência até29/11/2032
TitularREKIMAN EMPILHADEIRAS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.930.523/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Manutenção de veículos;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de eletricistas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2708
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: ROCKMAN INDUSTRIES LIMITED - IN0023735766Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 920887376 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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