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DERMABLOCK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2021 por HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI, processo nº 922381020, nas classes 05. Registro em vigor até 27/08/2034.

Número do processo922381020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2021
Data da concessão27/08/2024
Vigência até27/08/2034
TitularHEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI
CNPJ/CPF do titular21.872.046/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complexo Multivitamínico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922381020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2799
  2. 23/07/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220454382 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /> código IPAS237 · RPI 2794
  3. 28/03/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220454382 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A anterioridade apontada 900502983 (DERMABLOCK) pende de exame de caducidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220454261 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900502983 (DERMABLOCK) código IPAS499 · RPI 2725
  4. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220454382 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  5. 09/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210285069 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de oposição apresentada fora do prazo (art. 219.I da LPI).Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2692
  6. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900502983 (DERMABLOCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. - 61190096000192Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 828751560 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito, embora semelhantes, são considerados sugestivos para os produtos que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução de marca de terceiro atuante em segmento de mercado correlato (900502983 - Filtros solares).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  7. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  8. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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