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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2021 por LUIZA MARASCHIM MILITAO DA SILVA 44523880867, processo nº 922343411, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922343411
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZA MARASCHIM MILITAO DA SILVA 44523880867
CNPJ/CPF do titular28.281.104/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Trata-se de comércio de jóias, bijuterias, mobília, esculturas e objetos que utilizam como matéria-prima metal, vidro, estofado, resinas, liga cimentícia, dentre os demais produtos elencados na classificação preenchida.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922343411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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